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Retenção na Fonte: O Que É e Como Funciona (Recibos Verdes)

Emitiste um recibo de €1.000 e o cliente pagou €770. Não é erro. É retenção na fonte — um adiantamento do teu IRS que a empresa entrega directamente ao Estado. Aqui está o que é, as taxas (23% e 11,5%) e como aparece no recibo verde.

Retenção na Fonte: O Que É e Como Funciona (Recibos Verdes)

Emitiste um recibo de €1.000 e o cliente-empresa transferiu €770. O que aconteceu aos outros €230?

Não erraste nada. É a retenção na fonte — e depois vais perceber que não perdeste esse dinheiro.

Retenção na fonte: o que é?

A retenção na fonte é um mecanismo pelo qual a empresa cliente retém parte do teu honorário e entrega-o directamente à Autoridade Tributária (AT), em teu nome, como adiantamento do teu IRS.

Funciona assim:

  • Emites recibo de €1.000
  • A empresa retém 23% = €230
  • Transfere-te €770
  • Entrega os €230 à AT em teu nome

Esses €230 são uma entrega por conta do teu IRS — não são um imposto extra. São um adiantamento do que vais dever no final do ano.

Quando se aplica e qual é a taxa

A retenção na fonte aplica-se quando:

  • O teu cliente é uma empresa (pessoa colectiva com contabilidade organizada)
  • Prestaste serviços enquadrados na Categoria B (rendimentos de trabalho independente)

Se o teu cliente for uma pessoa singular (um particular) — não há retenção na fonte. Recebes o valor total.

ClienteRetenção na fonte
Empresa portuguesaSim
Entidade públicaSim
ParticularNão
Empresa estrangeiraEm regra, não

As taxas variam consoante o tipo de actividade (artigo 101.º do CIRS):

  • 23% — actividades profissionais previstas na tabela do artigo 151.º do CIRS (consultores, programadores, designers, formadores, engenheiros, etc.)
  • 11,5% — outras prestações de serviços não incluídas nessa tabela

O que acontece no final do ano

No IRS anual, o Estado calcula quanto deves de imposto com base nos teus rendimentos totais.

Depois desconta o que já foi retido ao longo do ano.

Exemplo:

  • Rendimentos do ano: €30.000 (aplicando retenção de 23%)
  • IRS calculado: €5.000
  • Retenções entregues durante o ano: €6.900 (23% × €30.000)
  • Estado devolve: €1.900 (retenções superiores ao imposto calculado)

Se as retenções forem superiores ao imposto calculado — o Estado devolve-te a diferença.

O que declaras no IRS

Atenção a este ponto: no IRS anual, declaras o valor total que faturaste — não o que recebeste líquido.

  • Valor faturado: €1.000
  • Valor recebido: €770
  • O que declaras no IRS: €1.000

Os €230 retidos aparecem como “imposto já pago” e são deduzidos ao que deves. As empresas são obrigadas a enviar-te, até ao fim de janeiro, uma declaração anual com o total retido — precisas desse documento para confirmar os valores no IRS.

Como aparece no recibo verde

No teu recibo verde, deves indicar que o valor está sujeito a retenção. A frase típica:

“Sujeito a retenção na fonte à taxa de 23%”

O sistema de emissão de recibos verdes (no Portal das Finanças ou via FIZ) trata disso automaticamente quando seleccionas a opção correcta.

Quando NÃO há retenção

Há situações em que a retenção não se aplica:

  • Clientes particulares — nunca retêm
  • Empresas sem contabilidade organizada — podem não reter (mas a maioria das empresas tem)
  • Isenção por limiar de rendimento — freelancers com isenção de IVA (artigo 53.º do CIVA) e rendimentos abaixo de determinado valor podem pedir dispensa de retenção

Verifica sempre com o teu cliente se aplicam retenção — é obrigação deles, não tua, mas convém confirmar.

E se a empresa não fez a retenção?

Acontece: emitiste o recibo, mas a empresa transferiu-te o valor total, sem reter os 23%. A retenção é uma obrigação do cliente, não tua — mas o rendimento continua a ser teu e tens sempre de o declarar.

Na prática, não há drama:

  • No IRS, declaras na mesma o valor total faturado — independentemente de ter havido retenção ou não.
  • Se não foi retido nada ao longo do ano, simplesmente não tens adiantamentos para descontar — vais pagar o imposto na declaração anual (ou através dos pagamentos por conta, se for o caso).
  • O essencial: põe de lado a parte do imposto à medida que recebes, para não levares um susto em julho.

Ou seja, a empresa não te reter não te prejudica — só significa que o imposto fica todo para o final, em vez de ser pago a conta-gotas.

Retenção: é melhor ou pior?

Depende do teu perfil:

A retenção é útil se:

  • Preferes não pensar no IRS ao longo do ano
  • Tens tendência a gastar tudo o que entra
  • Queres evitar surpresas na declaração anual

A dispensa de retenção é melhor se:

  • Tens disciplina para guardar o dinheiro do imposto
  • Precisas de melhor liquidez mensal
  • Tens contabilidade organizada (é o requisito para pedir a dispensa no Portal das Finanças)

✅ Em resumo

  1. A retenção na fonte não é uma perda — é um adiantamento do teu IRS. O cliente retém 23% (para actividades do artigo 151.º do CIRS) e entrega à AT em teu nome. No IRS anual, esse valor é descontado no que deves — e se for mais do que o imposto calculado, recebes o excesso de volta.

  2. Aplica-se quando o cliente é uma empresa. Clientes particulares pagam sempre o valor total do recibo.

  3. Com o FIZ o recibo verde já inclui a indicação de retenção automaticamente — e no final do ano tens o total retido consolidado, pronto para reconciliar com o teu IRS.

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