Emitiste um recibo de €1.000 e o cliente-empresa transferiu €770. O que aconteceu aos outros €230?
Não erraste nada. É a retenção na fonte — e depois vais perceber que não perdeste esse dinheiro.
Retenção na fonte: o que é?
A retenção na fonte é um mecanismo pelo qual a empresa cliente retém parte do teu honorário e entrega-o directamente à Autoridade Tributária (AT), em teu nome, como adiantamento do teu IRS.
Funciona assim:
- Emites recibo de €1.000
- A empresa retém 23% = €230
- Transfere-te €770
- Entrega os €230 à AT em teu nome
Esses €230 são uma entrega por conta do teu IRS — não são um imposto extra. São um adiantamento do que vais dever no final do ano.
Quando se aplica e qual é a taxa
A retenção na fonte aplica-se quando:
- O teu cliente é uma empresa (pessoa colectiva com contabilidade organizada)
- Prestaste serviços enquadrados na Categoria B (rendimentos de trabalho independente)
Se o teu cliente for uma pessoa singular (um particular) — não há retenção na fonte. Recebes o valor total.
| Cliente | Retenção na fonte |
|---|---|
| Empresa portuguesa | Sim |
| Entidade pública | Sim |
| Particular | Não |
| Empresa estrangeira | Em regra, não |
As taxas variam consoante o tipo de actividade (artigo 101.º do CIRS):
- 23% — actividades profissionais previstas na tabela do artigo 151.º do CIRS (consultores, programadores, designers, formadores, engenheiros, etc.)
- 11,5% — outras prestações de serviços não incluídas nessa tabela
O que acontece no final do ano
No IRS anual, o Estado calcula quanto deves de imposto com base nos teus rendimentos totais.
Depois desconta o que já foi retido ao longo do ano.
Exemplo:
- Rendimentos do ano: €30.000 (aplicando retenção de 23%)
- IRS calculado: €5.000
- Retenções entregues durante o ano: €6.900 (23% × €30.000)
- Estado devolve: €1.900 (retenções superiores ao imposto calculado)
Se as retenções forem superiores ao imposto calculado — o Estado devolve-te a diferença.
O que declaras no IRS
Atenção a este ponto: no IRS anual, declaras o valor total que faturaste — não o que recebeste líquido.
- Valor faturado: €1.000
- Valor recebido: €770
- O que declaras no IRS: €1.000
Os €230 retidos aparecem como “imposto já pago” e são deduzidos ao que deves. As empresas são obrigadas a enviar-te, até ao fim de janeiro, uma declaração anual com o total retido — precisas desse documento para confirmar os valores no IRS.
Como aparece no recibo verde
No teu recibo verde, deves indicar que o valor está sujeito a retenção. A frase típica:
“Sujeito a retenção na fonte à taxa de 23%”
O sistema de emissão de recibos verdes (no Portal das Finanças ou via FIZ) trata disso automaticamente quando seleccionas a opção correcta.
Quando NÃO há retenção
Há situações em que a retenção não se aplica:
- Clientes particulares — nunca retêm
- Empresas sem contabilidade organizada — podem não reter (mas a maioria das empresas tem)
- Isenção por limiar de rendimento — freelancers com isenção de IVA (artigo 53.º do CIVA) e rendimentos abaixo de determinado valor podem pedir dispensa de retenção
Verifica sempre com o teu cliente se aplicam retenção — é obrigação deles, não tua, mas convém confirmar.
E se a empresa não fez a retenção?
Acontece: emitiste o recibo, mas a empresa transferiu-te o valor total, sem reter os 23%. A retenção é uma obrigação do cliente, não tua — mas o rendimento continua a ser teu e tens sempre de o declarar.
Na prática, não há drama:
- No IRS, declaras na mesma o valor total faturado — independentemente de ter havido retenção ou não.
- Se não foi retido nada ao longo do ano, simplesmente não tens adiantamentos para descontar — vais pagar o imposto na declaração anual (ou através dos pagamentos por conta, se for o caso).
- O essencial: põe de lado a parte do imposto à medida que recebes, para não levares um susto em julho.
Ou seja, a empresa não te reter não te prejudica — só significa que o imposto fica todo para o final, em vez de ser pago a conta-gotas.
Retenção: é melhor ou pior?
Depende do teu perfil:
A retenção é útil se:
- Preferes não pensar no IRS ao longo do ano
- Tens tendência a gastar tudo o que entra
- Queres evitar surpresas na declaração anual
A dispensa de retenção é melhor se:
- Tens disciplina para guardar o dinheiro do imposto
- Precisas de melhor liquidez mensal
- Tens contabilidade organizada (é o requisito para pedir a dispensa no Portal das Finanças)
✅ Em resumo
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A retenção na fonte não é uma perda — é um adiantamento do teu IRS. O cliente retém 23% (para actividades do artigo 151.º do CIRS) e entrega à AT em teu nome. No IRS anual, esse valor é descontado no que deves — e se for mais do que o imposto calculado, recebes o excesso de volta.
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Aplica-se quando o cliente é uma empresa. Clientes particulares pagam sempre o valor total do recibo.
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Com o FIZ o recibo verde já inclui a indicação de retenção automaticamente — e no final do ano tens o total retido consolidado, pronto para reconciliar com o teu IRS.