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Opção -25% na Segurança Social: Como Funciona

Na declaração trimestral podes ajustar a base até 25%. Vê o impacto na BIC, no valor a pagar e em doença, parentalidade e pensão.

Opção -25% na Segurança Social: Como Funciona

Na declaração trimestral à Segurança Social há um campo que passa despercebido a muitos trabalhadores independentes: a opção de fixar o rendimento relevante até 25% abaixo ou acima do valor calculado.

À primeira vista parece uma forma de “pagar menos”. Mas não é só isso. Esta opção muda a tua base de incidência contributiva (BIC), e a BIC é o valor sobre o qual as tuas contribuições são calculadas. Em certos casos, também pode influenciar a base usada para prestações como doença, parentalidade e pensão.

Se ainda estás a perceber a fórmula base, começa pelo guia geral de Segurança Social para trabalhadores independentes. Aqui vamos focar apenas esta opção dos 25%.

O que acontece na declaração trimestral

Na declaração trimestral declaras os rendimentos recebidos no trimestre anterior. Para prestação de serviços, a Segurança Social calcula normalmente o rendimento relevante assim:

rendimento relevante = 70% dos serviços declarados

Depois transforma esse valor numa base mensal:

BIC mensal = rendimento relevante ÷ 3

E a contribuição mensal é:

contribuição = BIC mensal × 21,4%

No momento da declaração, podes escolher que o rendimento relevante seja fixado num valor superior ou inferior até 25%, em intervalos de 5%: -5%, -10%, -15%, -20%, -25%, ou o mesmo para cima.

O que a opção de -25% não faz

Ela não muda o rendimento real que recebeste. Se recebeste €9.000 no trimestre, declaras €9.000.

Ela também não reduz IRS, IVA, retenção na fonte, faturas ou recibos. É uma opção dentro da Segurança Social para ajustar a base contributiva que vai ser usada nos meses seguintes.

Pensar nisto como “declarar menos” é perigoso. A lógica correta é: declaras o rendimento verdadeiro e escolhes uma base contributiva dentro da margem legal permitida.

Exemplo com números

Imagina que recebeste €9.000 em serviços no trimestre.

Sem ajuste:

CálculoValor
Serviços recebidos€9.000
Rendimento relevante€6.300
BIC mensal€2.100
Contribuição mensal€449,40

Com opção de -25%:

CálculoValor
Serviços recebidos€9.000
Rendimento relevante ajustado€4.725
BIC mensal€1.575
Contribuição mensal€337,05

Neste exemplo, pagas menos €112,35 por mês durante os três meses seguintes. A poupança imediata no trimestre é €337,05.

Quando pode fazer sentido usar -25%

Pode fazer sentido quando tiveste um trimestre forte, mas sabes que os próximos meses vão ser mais fracos. A Segurança Social usa o trimestre anterior para calcular as contribuições seguintes, por isso a opção de -25% suaviza esse desfasamento.

Também pode ajudar em fases de tesouraria apertada, desde que percebas a consequência: estás a contribuir sobre uma base mais baixa.

O inverso também existe. A opção de +25% pode fazer sentido para quem quer reforçar a base contributiva e consegue suportar uma contribuição mensal mais alta.

O impacto em doença, parentalidade e pensão

É aqui que a decisão deixa de ser apenas “pagar menos agora”.

Para prestações como o subsídio de doença e o subsídio parental, a Segurança Social usa uma remuneração de referência calculada a partir das remunerações registadas na carreira contributiva. Em regra, olha para os seis meses mais antigos dos últimos oito antes do impedimento para o trabalho.

Se nesses meses a tua BIC foi mais baixa por causa da opção de -25%, a remuneração de referência também pode ser mais baixa.

Usando o exemplo acima:

SituaçãoBIC mensal
Sem ajuste€2.100
Com -25%€1.575
Diferença mensal registada€525

Se todos os seis meses usados no cálculo estiverem neste nível:

SituaçãoRemuneração de referência diária
Sem ajuste€70,00/dia
Com -25%€52,50/dia

Num subsídio de doença pago a 55%, isto daria aproximadamente:

SituaçãoValor diário aproximado
Sem ajuste€38,50/dia
Com -25%€28,88/dia

Na pensão, o efeito é mais lento e acumulado. A pensão usa o total de remunerações registadas ao longo da carreira, até aos limites legais. Um trimestre isolado quase não muda nada. Mas usar sistematicamente uma base mais baixa durante anos pode reduzir a remuneração de referência futura.

E se emiti fatura em dezembro mas recebi em janeiro?

Para a declaração trimestral à Segurança Social, a referência prática é o rendimento recebido no trimestre.

Se emitiste uma fatura em dezembro e só recebeste o dinheiro em janeiro, esse rendimento deve entrar no trimestre de janeiro a março, declarado em abril.

Mas há uma nuance importante: se emitiste uma fatura-recibo em dezembro, esse documento indica que a operação e o recebimento coincidiram em dezembro. Se o cliente só pagou em janeiro, o fluxo documental correto seria emitir fatura em dezembro e recibo quando recebesses.

Se esta diferença ainda não está clara, lê também o guia recibo verde ou fatura: qual é a diferença.

Limites e cautelas

A opção dos 25% não se aplica a todos os casos da mesma forma.

Existem limites mínimos e máximos: a contribuição mínima de €20/mês continua a existir, e a base mensal tem limite máximo ligado ao IAS. Há também regras especiais para quem acumula trabalho por conta de outrem e contribui apenas sobre o rendimento relevante remanescente.

Se estás em contabilidade organizada, a regra também muda: só podes usar esta opção se estiveres no regime de apuramento trimestral do rendimento relevante.

Em resumo: para o trabalhador independente típico no regime simplificado, a opção -25% é uma ferramenta legal de gestão da base contributiva. Mas não é neutra. Pagar menos agora pode significar uma base contributiva mais baixa nos meses que ficam registados.

✅ Em resumo

  1. A opção de -25% ajusta a base contributiva, não o rendimento declarado. Declaras o rendimento real e escolhes uma BIC mais baixa dentro da margem legal.

  2. Pagas menos Segurança Social nos três meses seguintes, mas também ficas com uma base registada mais baixa nesse período.

  3. Essa base pode influenciar prestações futuras como doença, parentalidade e pensão, porque estes cálculos usam remunerações registadas na carreira contributiva.

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