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Nova lei do TVDE (2026): o que muda para motoristas e frotas

Lei 59/2026, em vigor desde 1 de setembro: comissão travada nos 25%, carros com menos de 10 anos, táxis no TVDE, contrato escrito e coimas até 44.000 €.

Nova lei do TVDE (2026): o que muda para motoristas e frotas

Se conduzes para a Uber ou a Bolt, ou geres uma frota, as regras do jogo mudaram a 1 de setembro de 2026. A Lei n.º 59/2026 reescreveu boa parte do regime do TVDE (a antiga Lei 45/2018) - e há mudanças que mexem no teu dia a dia e na tua carteira.

Parece “mais uma lei”. Mas afinal esta traz um teto à comissão das plataformas, abre a porta aos táxis, aperta as regras dos carros e dos contratos, e sobe muito as coimas. Vale a pena saber o que é o quê.

O que é a Lei 59/2026

Foi publicada em Diário da República a 25 de agosto de 2026 e está em vigor desde 1 de setembro. Ainda assim, nem tudo aperta no primeiro dia: as plataformas têm um período de adaptação - até 120 dias para provarem a capacidade tecnológica e até um ano para demonstrarem os novos requisitos de acesso, só então lhes sendo emitida nova licença (as licenças atuais mantêm-se até ao fim do prazo). Altera o regime jurídico do TVDE - não é a parte fiscal (o IVA e o IRS continuam a seguir as suas próprias regras), mas sim as regras de quem pode operar, com que carro e em que condições.

As mudanças que mais pesam

Lei 59/2026 - o essencial
Comissão da plataforma travada
A intermediação (Uber/Bolt) não pode passar dos 25% do valor da viagem - e agora calculado sobre o valor SEM IVA, o que fecha as contas divergentes que havia.
Idade dos carros
Os veículos passam a ter de ter menos de 10 anos (os 100% elétricos até 12). Acabou o antigo limite dos 7 anos.
Táxis entram no TVDE
Um táxi licenciado pode passar a operar também em TVDE, se cumprir os requisitos e for aceite por uma plataforma licenciada.
Comodato e usufruto proibidos
Ceder o carro por comodato ou usufruto passa a ser proibido; a única exceção - e só para o comodato - é o motorista-proprietário ceder ao operador, conduzido só por ele, com carro e motorista associados no IMT e na plataforma.
Contrato escrito + registo
A relação entre motorista e operador passa a exigir contrato escrito, e o motorista tem de estar associado ao operador na plataforma.
Formação e português
Formação inicial de 50 horas com exame, e domínio da língua portuguesa integrado na formação. Quem já tem certificado válido de motorista de táxi fica dispensado do curso inicial.
Coimas muito mais altas
Para as empresas, as coimas passam a poder chegar aos 44.000 € (o limite anterior era de 15.000 €).

O carro deixou de ser um detalhe

Duas mudanças mudam a forma como pões um carro ao serviço:

  • Comodato e usufruto fechados. Antes era comum um motorista pôr o seu carro ao serviço de uma frota. Agora ceder o carro por comodato ou usufruto é proibido - e a exceção é estreita e existe só para o comodato: o motorista-proprietário cede o carro ao operador, o carro é conduzido na atividade só por ele, e o carro, o motorista e o operador ficam associados nominalmente no IMT e na plataforma. O usufruto não tem esta válvula de escape. Se contavas com o teu carro numa frota, confirma as regras atuais antes de assinar.
  • Contrato escrito. A relação motorista-operador passa a ter de estar num contrato escrito, e o motorista tem de estar associado ao operador na plataforma.

Atenção: um contrato escrito não é o mesmo que recibos verdes garantidos. Se, na prática, trabalhas com horário e sob a direção do operador, pode presumir-se um contrato de trabalho (art. 12.º do Código do Trabalho), independentemente do que o papel diz.

Videogravação, dístico e dados

  • Videogravação: a plataforma pode passar a oferecer uma função facultativa de gravação de vídeo no interior do carro, só de imagem (sem som) e para fins de segurança. Vem desligada por defeito e só se ativa numa viagem concreta com o acordo expresso do motorista e do passageiro para essa viagem. O passageiro pode pedir a viagem sem gravação, sem pagar mais nem penalização - e, se nesse momento não houver carro alternativo, pode cancelar sem penalização. As imagens ficam cifradas (só as autoridades lhes acedem, para investigar um incidente) e conservam-se apenas pelo tempo estritamente necessário, nunca mais de 30 dias, findo o qual são apagadas automaticamente - salvo incidente comunicado ou pedido fundamentado de uma autoridade. Não é uma câmara que ligas por tua conta - é uma função da plataforma.
  • Dístico identificador: mantém-se físico, inamovível e visível do exterior, mas passa a ter elementos de segurança antifraude e um identificador digital (código QR) ligado ao registo no IMT. O modelo exato depende de regulamentação.
  • Plataforma de partilha de dados do IMT: cruza operadores, motoristas, veículos, seguros e licenças, com acesso da AT, da Segurança Social, da AMT e das forças de segurança. Traduzindo: a ligação motorista-carro-operador e o cumprimento fiscal ficam muito mais visíveis.

Dois casos práticos

  • A comissão nos 25%. Uma viagem fica ao passageiro em 10,60 € (10 € + 0,60 € de IVA à taxa reduzida de 6% do continente; na Madeira e nos Açores a taxa reduzida é mais baixa - 4% em ambas). A plataforma só pode ficar com até 25% do valor sem IVA - ou seja, 2,50 € (25% de 10 €), não 25% dos 10,60 €.
  • A idade do carro. O carro do Bruno faz 10 anos em novembro; a partir daí deixa de servir para TVDE, porque a lei exige menos de 10 anos. Se fosse 100% elétrico, ainda servia até aos 12.

E os impostos?

A Lei 59/2026 é a parte regulatória - não muda diretamente o IVA nem o IRS. A parte fiscal do TVDE (o coeficiente do simplificado, o IVA do transporte - taxa reduzida, 6% no continente e 4% na Madeira e nos Açores - que é do operador, a autoliquidação da comissão, a Segurança Social) tem regras próprias, que continuam iguais. Se é isso que precisas, é outro tema - vê o guia fiscal do motorista de TVDE.

Onde é que o FIZ entra

Se és motorista a recibos verdes, o FIZ emite os recibos com o IVA certo e calcula e entrega por ti as declarações de IVA e de Segurança Social - concentras-te em conduzir, não na papelada. Se operas com empresa, o FIZ trata da faturação e das despesas e liga-se ao teu contabilista para o resto.

Em resumo

  • A Lei 59/2026 está em vigor desde 1 de setembro de 2026 e reescreve o regime do TVDE (Lei 45/2018).
  • O que mais pesa: comissão travada nos 25% (sobre o valor sem IVA), carros com menos de 10 anos (elétricos até 12), táxis no TVDE, comodato limitado, contrato escrito e coimas até 44.000 € para empresas.
  • É a parte regulatória - o IVA e o IRS do TVDE seguem regras próprias e não mudam com esta lei.

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