Se conduzes para a Uber ou a Bolt, ou geres uma frota, as regras do jogo mudaram a 1 de setembro de 2026. A Lei n.º 59/2026 reescreveu boa parte do regime do TVDE (a antiga Lei 45/2018) - e há mudanças que mexem no teu dia a dia e na tua carteira.
Parece “mais uma lei”. Mas afinal esta traz um teto à comissão das plataformas, abre a porta aos táxis, aperta as regras dos carros e dos contratos, e sobe muito as coimas. Vale a pena saber o que é o quê.
O que é a Lei 59/2026
Foi publicada em Diário da República a 25 de agosto de 2026 e está em vigor desde 1 de setembro. Ainda assim, nem tudo aperta no primeiro dia: as plataformas têm um período de adaptação - até 120 dias para provarem a capacidade tecnológica e até um ano para demonstrarem os novos requisitos de acesso, só então lhes sendo emitida nova licença (as licenças atuais mantêm-se até ao fim do prazo). Altera o regime jurídico do TVDE - não é a parte fiscal (o IVA e o IRS continuam a seguir as suas próprias regras), mas sim as regras de quem pode operar, com que carro e em que condições.
As mudanças que mais pesam
O carro deixou de ser um detalhe
Duas mudanças mudam a forma como pões um carro ao serviço:
- Comodato e usufruto fechados. Antes era comum um motorista pôr o seu carro ao serviço de uma frota. Agora ceder o carro por comodato ou usufruto é proibido - e a exceção é estreita e existe só para o comodato: o motorista-proprietário cede o carro ao operador, o carro é conduzido na atividade só por ele, e o carro, o motorista e o operador ficam associados nominalmente no IMT e na plataforma. O usufruto não tem esta válvula de escape. Se contavas com o teu carro numa frota, confirma as regras atuais antes de assinar.
- Contrato escrito. A relação motorista-operador passa a ter de estar num contrato escrito, e o motorista tem de estar associado ao operador na plataforma.
Atenção: um contrato escrito não é o mesmo que recibos verdes garantidos. Se, na prática, trabalhas com horário e sob a direção do operador, pode presumir-se um contrato de trabalho (art. 12.º do Código do Trabalho), independentemente do que o papel diz.
Videogravação, dístico e dados
- Videogravação: a plataforma pode passar a oferecer uma função facultativa de gravação de vídeo no interior do carro, só de imagem (sem som) e para fins de segurança. Vem desligada por defeito e só se ativa numa viagem concreta com o acordo expresso do motorista e do passageiro para essa viagem. O passageiro pode pedir a viagem sem gravação, sem pagar mais nem penalização - e, se nesse momento não houver carro alternativo, pode cancelar sem penalização. As imagens ficam cifradas (só as autoridades lhes acedem, para investigar um incidente) e conservam-se apenas pelo tempo estritamente necessário, nunca mais de 30 dias, findo o qual são apagadas automaticamente - salvo incidente comunicado ou pedido fundamentado de uma autoridade. Não é uma câmara que ligas por tua conta - é uma função da plataforma.
- Dístico identificador: mantém-se físico, inamovível e visível do exterior, mas passa a ter elementos de segurança antifraude e um identificador digital (código QR) ligado ao registo no IMT. O modelo exato depende de regulamentação.
- Plataforma de partilha de dados do IMT: cruza operadores, motoristas, veículos, seguros e licenças, com acesso da AT, da Segurança Social, da AMT e das forças de segurança. Traduzindo: a ligação motorista-carro-operador e o cumprimento fiscal ficam muito mais visíveis.
Dois casos práticos
- A comissão nos 25%. Uma viagem fica ao passageiro em 10,60 € (10 € + 0,60 € de IVA à taxa reduzida de 6% do continente; na Madeira e nos Açores a taxa reduzida é mais baixa - 4% em ambas). A plataforma só pode ficar com até 25% do valor sem IVA - ou seja, 2,50 € (25% de 10 €), não 25% dos 10,60 €.
- A idade do carro. O carro do Bruno faz 10 anos em novembro; a partir daí deixa de servir para TVDE, porque a lei exige menos de 10 anos. Se fosse 100% elétrico, ainda servia até aos 12.
E os impostos?
A Lei 59/2026 é a parte regulatória - não muda diretamente o IVA nem o IRS. A parte fiscal do TVDE (o coeficiente do simplificado, o IVA do transporte - taxa reduzida, 6% no continente e 4% na Madeira e nos Açores - que é do operador, a autoliquidação da comissão, a Segurança Social) tem regras próprias, que continuam iguais. Se é isso que precisas, é outro tema - vê o guia fiscal do motorista de TVDE.
Onde é que o FIZ entra
Se és motorista a recibos verdes, o FIZ emite os recibos com o IVA certo e calcula e entrega por ti as declarações de IVA e de Segurança Social - concentras-te em conduzir, não na papelada. Se operas com empresa, o FIZ trata da faturação e das despesas e liga-se ao teu contabilista para o resto.
Em resumo
- A Lei 59/2026 está em vigor desde 1 de setembro de 2026 e reescreve o regime do TVDE (Lei 45/2018).
- O que mais pesa: comissão travada nos 25% (sobre o valor sem IVA), carros com menos de 10 anos (elétricos até 12), táxis no TVDE, comodato limitado, contrato escrito e coimas até 44.000 € para empresas.
- É a parte regulatória - o IVA e o IRS do TVDE seguem regras próprias e não mudam com esta lei.